Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.975/2022

Altera o art. 104 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006.

LEI Nº 5.975, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera o art. 104 da Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006.

Publicada no Diário Oficial nº 10.989, de 17 de novembro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Modifica o art. 104 da Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 104. O adicional de qualificação, de caráter permanente, será concedido ao servidor efetivo ou comissionado, que se encontre em atividade, na forma do regulamento, observado o limite máximo de 20% do equivalente ao vencimento-base do servidor efetivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de novembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3310/2006 de 14/01/2007