Lei Ordinária nº 5.975/2022
Altera o art. 104 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006.
LEI Nº 5.975, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o art. 104 da Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006.
Publicada no Diário Oficial nº 10.989, de 17 de novembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o art. 104 da Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 104. O adicional de qualificação, de caráter permanente, será concedido ao servidor efetivo ou comissionado, que se encontre em atividade, na forma do regulamento, observado o limite máximo de 20% do equivalente ao vencimento-base do servidor efetivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3310/2006 de 14/01/2007