Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.977/2022

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Apicultores de Angélica (APIANGE), com sede e foro no Município de Angélica.

LEI Nº 5.977, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Apicultores de Angélica (APIANGE), com sede e foro no Município de Angélica.

Publicada no Diário Oficial nº 10.994, de 23 de novembro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual Associação dos Apicultores de Angélica (APIANGE), com sede e foro no Município de Angélica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de novembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.