Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.978/2022

Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Passagem Resgate, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Campo Grande.

LEI Nº 5.978, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Passagem Resgate, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 10.994, de 23 de novembro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Passagem Resgate, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, CNPJ 31.608.563/0001-90, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de novembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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