Lei Ordinária nº 598/1985
Declara de utilidade pública a Associação dos funcionários do Banco
LEI Nº 598, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.
Declara de utilidade pública a Associação dos funcionários do Banco
Nacional da Habitação - Diretoria Regional de Campo Grande - Mato Grosso do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais, a Associação dos Funcionários do Banco Nacional da
Habitação - Diretoria Regional de Campo Grande - Mato Grosso do
Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de novembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.