Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 598/1985

Declara de utilidade pública a Associação dos funcionários do Banco

LEI Nº 598, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.

Declara de utilidade pública a Associação dos funcionários do Banco

Nacional da Habitação - Diretoria Regional de Campo Grande - Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais, a Associação dos Funcionários do Banco Nacional da

Habitação - Diretoria Regional de Campo Grande - Mato Grosso do

Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de novembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.