Lei Ordinária nº 5.984/2022
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Recicladores de Lixo Eletro-Eletrônicos de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 5.984, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Recicladores de Lixo Eletro-Eletrônicos de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 11.002, de 1º de dezembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual da Associação de Recicladores de Lixo Eletro-Eletrônicos de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.