Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.984/2022

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Recicladores de Lixo Eletro-Eletrônicos de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 5.984, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Recicladores de Lixo Eletro-Eletrônicos de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.002, de 1º de dezembro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual da Associação de Recicladores de Lixo Eletro-Eletrônicos de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de novembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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