Lei Ordinária nº 5.988/2022
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023.
LEI Nº 5.988, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023.
Publicada no Diário Oficial nº 11.008, de 7 de dezembro de 2022, Suplemento II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e as entidades vinculados à Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 22.030.788.200,00 (vinte e dois bilhões, trinta milhões, setecentos e oitenta e oito mil e duzentos reais).
Seção I Da Estimativa da Receita
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
RECEITAS CORRENTES 24.698.870.200 1.233.916.500 25.932.786.700
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 17.444.017.000 17.444.017.000
Contribuições 848.075.500 848.075.500
Receita Patrimonial 175.449.600 11.758.200 187.207.800
Receita de Serviços 776.164.400 111.415.500 887.579.900
Transferências Correntes 6.207.014.100 251.643.000 6.458.657.100
Outras Receitas Correntes 96.225.100 11.024.300 107.249.400
RECEITAS DE CAPITAL 540.482.100 74.571.300 615.053.400
Operações de Crédito 109.174.400 109.174.400
Alienação de Bens 6.803.100 6.803.100
Amortização de Empréstimos 12.254.700 12.254.700
Transferências de Capital 412.249.900 74.571.300 486.821.200
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 10.115.200 2.268.059.200 2.278.174.400
Contribuições Intraorçamentárias 1.782.966.300 1.782.966.300
Receita Patrimonial Intraorçamentária 115.200 115.200
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 10.000.000 485.092.900 495.092.900
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (6.795.226.300) (6.795.226.300)
Deduções da Receita (6.424.852.200) (6.424.852.200)
Deduções das Transferências Correntes (370.374.100) (370.374.100)
TOTAL 18.454.241.200 3.576.547.000 22.030.788.200
Seção II Da Fixação da Despesa
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em em R$ 15.755.164.700,00 (quinze bilhões, setecentos e cinquenta e cinco milhões, cento e sessenta e quatro mil e setecentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 6.275.623.500,00 (seis bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e três mil e quinhentos reais).
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 12.683.431.500 6.136.219.700 18.819.651.200
Despesas de Capital 2.859.425.300 139.403.800 2.998.829.100
Reserva de Contingência 212.307.900 212.307.900
TOTAL 15.755.164.700 6.275.623.500 22.030.788.200
R$ 1,00
DESPESA POR ÓRGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Assembleia Legislativa 427.438.400 427.438.400
Tribunal de Contas 357.739.100 357.739.100
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de MS 2.389.400 2.389.400
Tribunal de Justiça 1.165.740.700 1.165.740.700
Fundo Esp. p/ Instalação, Desenv. e Aperfeiç. das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 275.000.000 275.000.000
Fundo Garantidor da Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais 600.000 600.000
Procuradoria-Geral de Justiça 584.447.600 584.447.600
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 95.480.400 95.480.400
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 256.000 256.000
Secretaria de Estado de Fazenda 1.111.272.900 1.111.272.900
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 166.037.800 166.037.800
Fundo de Provisão de Recursos 102.397.500 102.397.500
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado 6.399.900 6.399.900
Procuradoria-Geral do Estado 431.573.000 431.573.000
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 17.052.300 17.052.300
Fundação Serviços de Saúde de MS - 89.269.200 89.269.200
Fundo Especial de Saúde de MS - 2.080.144.900 2.080.144.900
Secretaria de Estado de Educação 2.732.930.300 2.732.930.300
Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul 309.562.500 309.562.500
Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do MS 33.720.700 33.720.700
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 1.650.994.300 1.650.994.300
Departamento Estadual de Trânsito de MS 507.990.300 507.990.300
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 493.644.300 493.644.300
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS 108.047.000 108.047.000
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 900 900
Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul 5.845.500 5.845.500
Fundo Estadual de Segurança Pública 51.044.200 51.044.200
Defensoria Pública do Estado de MS 288.349.900 288.349.900
Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública 29.822.100 29.822.100
Encargos Gerais Financeiros do Estado 1.046.849.900 1.046.849.900
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 12.618.400 12.618.400
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica 231.063.100 231.063.100
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS 17.485.200 17.485.200
Fundação de Desporto e Lazer de MS 15.868.400 15.868.400
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS 14.644.300 14.644.300
Fundo de Investimentos Esportivos 7.763.500 7.763.500
Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado de MS 731.500 731.500
Fundo Estadual de Estruturação e Aperfeiçoamento de Parcerias 516.900 516.900
Fundo Estadual Garantidor de Parcerias 22.700 22.700
Controladoria Geral do Estado 22.018.100 22.018.100
Fundo Estadual de Combate à Corrupção 1.477.100 1.477.100
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização 100.771.600 100.771.600
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul 28.631.900 28.631.900
Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - 3.807.372.600 3.807.372.600
Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas do MS 109.800 109.800
Secretaria de Estado de Infraestrutura 26.811.400 26.811.400
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 478.178.000 478.178.000
Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul 23.794.300 23.794.300
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS 1.393.069.300 1.393.069.300
Fundo de Habitação de Interesse Social 12.329.000 12.329.000
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho 238.034.200 238.034.200
Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul 19.470.000 19.470.000
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 7.551.700 7.551.700
Fundo Estadual de Assistência Social 35.778.000 35.778.000
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 5.444.200 5.444.200
Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa 7.769.300 7.769.300
Fundo Estadual do Trabalho de Mato Grosso do Sul 4.970.400 4.970.400
Fundo Estadual de Microcrédito 4.733.200 4.733.200
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar 421.202.300 421.202.300
Agência Estadual de Metrologia 24.607.300 24.607.300
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul 17.087.800 17.087.800
Empresa de Gestão de Recursos Minerais 44.000 44.000
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul 150.887.600 150.887.600
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal 138.221.100 138.221.100
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 178.663.400 178.663.400
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS 53.353.400 53.353.400
Fundação de Turismo de MS 13.858.000 13.858.000
Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados 6.335.800 6.335.800
Fundo Estadual dos Recursos Hídricos 299.600 299.600
Fundo de Regularização de Terras 8.872.600 8.872.600
Fundo para Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja 19.853.200 19.853.200
Fundo Estadual de Terras Indígenas 748.800 748.800
Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso do Sul 5.171.700 5.171.700
Secretaria de Estado da Casa Civil 16.557.200 16.557.200
Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura 22.882.100 22.882.100
Fundação de Cultura de MS 40.345.400 40.345.400
Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS 8.239.000 8.239.000
Fundo Estadual de Juventude 180.600 180.600
Reserva de Contingência 212.307.900 212.307.900
TOTAL 15.755.164.700 6.275.623.500 22.030.788.200
CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 338.167.000,00 (Trezentos e trinta e oito milhões, cento e sessenta e sete mil reais), com a seguinte composição:
R$ 1,00
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INVESTIMENTOS
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MS 38.500.000
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A 298.887.000
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL 780.000
TOTAL 338.167.000
Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS
RECURSOS PRÓPRIOS
Diretamente Arrecadados 170.992.000
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO
Operações de Crédito 167.175.000
TOTAL 338.167.000
CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2023, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos de I a IV do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
§ 1º Na aplicação do disposto no caput deste artigo, não será computada para efeito do limite fixado aos créditos suplementares destinados às despesas com pessoal e encargos sociais, com precatórios judiciais, observados os limites constitucionais e legais.
§ 2º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a proceder a abertura de créditos adicionais ao orçamento destinados à execução das despesas decorrentes de operações de crédito no limite autorizado por lei específica.
CAPÍTULO V DAS EMENDAS LEGISLATIVAS
Art. 9º Fica assegurado o montante de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), dos recursos constantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a serem destinados, proporcionalmente, aos membros integrantes do Poder Legislativo para atendimento das emendas parlamentares, conforme demanda individual de execução obrigatória, observadas as normas técnicas e legais.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10. O Poder Executivo Estadual, no interesse da Administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações orçamentárias, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Art. 11. Revoga-se o art. 7º da Lei nº 5.580 , de 15 de outubro de 2020, a contar de 1º de janeiro de 2023.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 3
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4
Art. 5
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 6
Art. 7
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 8
CAPÍTULO V
DAS EMENDAS LEGISLATIVAS
Art. 9
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10
Art. 11
Art. 12
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5580/2020 de 15/10/2020