Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.988/2022

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023.

LEI Nº 5.988, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023.

Publicada no Diário Oficial nº 11.008, de 7 de dezembro de 2022, Suplemento II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e as entidades vinculados à Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto.

CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 22.030.788.200,00 (vinte e dois bilhões, trinta milhões, setecentos e oitenta e oito mil e duzentos reais).

Seção I Da Estimativa da Receita

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL

RECEITAS CORRENTES 24.698.870.200 1.233.916.500 25.932.786.700

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 17.444.017.000 17.444.017.000

Contribuições 848.075.500 848.075.500

Receita Patrimonial 175.449.600 11.758.200 187.207.800

Receita de Serviços 776.164.400 111.415.500 887.579.900

Transferências Correntes 6.207.014.100 251.643.000 6.458.657.100

Outras Receitas Correntes 96.225.100 11.024.300 107.249.400

RECEITAS DE CAPITAL 540.482.100 74.571.300 615.053.400

Operações de Crédito 109.174.400 109.174.400

Alienação de Bens 6.803.100 6.803.100

Amortização de Empréstimos 12.254.700 12.254.700

Transferências de Capital 412.249.900 74.571.300 486.821.200

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 10.115.200 2.268.059.200 2.278.174.400

Contribuições Intraorçamentárias 1.782.966.300 1.782.966.300

Receita Patrimonial Intraorçamentária 115.200 115.200

Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 10.000.000 485.092.900 495.092.900

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (6.795.226.300) (6.795.226.300)

Deduções da Receita (6.424.852.200) (6.424.852.200)

Deduções das Transferências Correntes (370.374.100) (370.374.100)

TOTAL 18.454.241.200 3.576.547.000 22.030.788.200

Seção II Da Fixação da Despesa

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em em R$ 15.755.164.700,00 (quinze bilhões, setecentos e cinquenta e cinco milhões, cento e sessenta e quatro mil e setecentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 6.275.623.500,00 (seis bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e três mil e quinhentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL

Despesas Correntes 12.683.431.500 6.136.219.700 18.819.651.200

Despesas de Capital 2.859.425.300 139.403.800 2.998.829.100

Reserva de Contingência 212.307.900 212.307.900

TOTAL 15.755.164.700 6.275.623.500 22.030.788.200

R$ 1,00

DESPESA POR ÓRGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL

Assembleia Legislativa 427.438.400 427.438.400

Tribunal de Contas 357.739.100 357.739.100

Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de MS 2.389.400 2.389.400

Tribunal de Justiça 1.165.740.700 1.165.740.700

Fundo Esp. p/ Instalação, Desenv. e Aperfeiç. das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 275.000.000 275.000.000

Fundo Garantidor da Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais 600.000 600.000

Procuradoria-Geral de Justiça 584.447.600 584.447.600

Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 95.480.400 95.480.400

Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 256.000 256.000

Secretaria de Estado de Fazenda 1.111.272.900 1.111.272.900

Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 166.037.800 166.037.800

Fundo de Provisão de Recursos 102.397.500 102.397.500

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado 6.399.900 6.399.900

Procuradoria-Geral do Estado 431.573.000 431.573.000

Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 17.052.300 17.052.300

Fundação Serviços de Saúde de MS - 89.269.200 89.269.200

Fundo Especial de Saúde de MS - 2.080.144.900 2.080.144.900

Secretaria de Estado de Educação 2.732.930.300 2.732.930.300

Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul 309.562.500 309.562.500

Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do MS 33.720.700 33.720.700

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 1.650.994.300 1.650.994.300

Departamento Estadual de Trânsito de MS 507.990.300 507.990.300

Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 493.644.300 493.644.300

Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS 108.047.000 108.047.000

Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 900 900

Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul 5.845.500 5.845.500

Fundo Estadual de Segurança Pública 51.044.200 51.044.200

Defensoria Pública do Estado de MS 288.349.900 288.349.900

Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública 29.822.100 29.822.100

Encargos Gerais Financeiros do Estado 1.046.849.900 1.046.849.900

Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 12.618.400 12.618.400

Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica 231.063.100 231.063.100

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS 17.485.200 17.485.200

Fundação de Desporto e Lazer de MS 15.868.400 15.868.400

Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS 14.644.300 14.644.300

Fundo de Investimentos Esportivos 7.763.500 7.763.500

Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado de MS 731.500 731.500

Fundo Estadual de Estruturação e Aperfeiçoamento de Parcerias 516.900 516.900

Fundo Estadual Garantidor de Parcerias 22.700 22.700

Controladoria Geral do Estado 22.018.100 22.018.100

Fundo Estadual de Combate à Corrupção 1.477.100 1.477.100

Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização 100.771.600 100.771.600

Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul 28.631.900 28.631.900

Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - 3.807.372.600 3.807.372.600

Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas do MS 109.800 109.800

Secretaria de Estado de Infraestrutura 26.811.400 26.811.400

Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 478.178.000 478.178.000

Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul 23.794.300 23.794.300

Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS 1.393.069.300 1.393.069.300

Fundo de Habitação de Interesse Social 12.329.000 12.329.000

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho 238.034.200 238.034.200

Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul 19.470.000 19.470.000

Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 7.551.700 7.551.700

Fundo Estadual de Assistência Social 35.778.000 35.778.000

Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 5.444.200 5.444.200

Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa 7.769.300 7.769.300

Fundo Estadual do Trabalho de Mato Grosso do Sul 4.970.400 4.970.400

Fundo Estadual de Microcrédito 4.733.200 4.733.200

Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar 421.202.300 421.202.300

Agência Estadual de Metrologia 24.607.300 24.607.300

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul 17.087.800 17.087.800

Empresa de Gestão de Recursos Minerais 44.000 44.000

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul 150.887.600 150.887.600

Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal 138.221.100 138.221.100

Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 178.663.400 178.663.400

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS 53.353.400 53.353.400

Fundação de Turismo de MS 13.858.000 13.858.000

Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados 6.335.800 6.335.800

Fundo Estadual dos Recursos Hídricos 299.600 299.600

Fundo de Regularização de Terras 8.872.600 8.872.600

Fundo para Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja 19.853.200 19.853.200

Fundo Estadual de Terras Indígenas 748.800 748.800

Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso do Sul 5.171.700 5.171.700

Secretaria de Estado da Casa Civil 16.557.200 16.557.200

Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura 22.882.100 22.882.100

Fundação de Cultura de MS 40.345.400 40.345.400

Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS 8.239.000 8.239.000

Fundo Estadual de Juventude 180.600 180.600

Reserva de Contingência 212.307.900 212.307.900

TOTAL 15.755.164.700 6.275.623.500 22.030.788.200

CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 338.167.000,00 (Trezentos e trinta e oito milhões, cento e sessenta e sete mil reais), com a seguinte composição:

R$ 1,00

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INVESTIMENTOS

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MS 38.500.000

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A 298.887.000

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL 780.000

TOTAL 338.167.000

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS

RECURSOS PRÓPRIOS

Diretamente Arrecadados 170.992.000

RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO

Operações de Crédito 167.175.000

TOTAL 338.167.000

CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2023, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos de I a IV do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

§ 1º Na aplicação do disposto no caput deste artigo, não será computada para efeito do limite fixado aos créditos suplementares destinados às despesas com pessoal e encargos sociais, com precatórios judiciais, observados os limites constitucionais e legais.

§ 2º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a proceder a abertura de créditos adicionais ao orçamento destinados à execução das despesas decorrentes de operações de crédito no limite autorizado por lei específica.

CAPÍTULO V DAS EMENDAS LEGISLATIVAS

Art. 9º Fica assegurado o montante de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), dos recursos constantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a serem destinados, proporcionalmente, aos membros integrantes do Poder Legislativo para atendimento das emendas parlamentares, conforme demanda individual de execução obrigatória, observadas as normas técnicas e legais.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10. O Poder Executivo Estadual, no interesse da Administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações orçamentárias, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Art. 11. Revoga-se o art. 7º da Lei nº 5.580 , de 15 de outubro de 2020, a contar de 1º de janeiro de 2023.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 3

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 4

Art. 5

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6

Art. 7

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8

CAPÍTULO V

DAS EMENDAS LEGISLATIVAS

Art. 9

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10

Art. 11

Art. 12

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5580/2020 de 15/10/2020