Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.991/2022

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 4.457, de 18 de dezembro de 2013, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 5.991, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 4.457 , de 18 de dezembro de 2013, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.457 , de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Esta Lei vigorará até a execução completa das obras pactuadas até 31 de dezembro de 2024, firmadas em conformidade com as disposições desta norma legislativa." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4457/2013 de 18/12/2013