Lei Ordinária nº 5.991/2022
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 4.457, de 18 de dezembro de 2013, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 5.991, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 4.457 , de 18 de dezembro de 2013, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, página 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.457 , de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Esta Lei vigorará até a execução completa das obras pactuadas até 31 de dezembro de 2024, firmadas em conformidade com as disposições desta norma legislativa." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4457/2013 de 18/12/2013