Lei Ordinária nº 5.996/2022
Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 4.888, de 20 de julho de 2016, que institui os Projetos Lote Urbanizado, Aquisição, Autoconstrução, Reforma e Ampliação de Unidade Habitacional para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.996, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 4.888 , de 20 de julho de 2016, que institui os Projetos Lote Urbanizado, Aquisição, Autoconstrução, Reforma e Ampliação de Unidade Habitacional para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, página 21.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 4.888 , de 20 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
"Art. 2º Os projetos Lote Urbanizado, Aquisição, Autoconstrução, Reforma e Ampliação de Unidade Habitacional para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul se destinam a atender a população com renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos.
..." (NR)
"Art. 2º-A Autoriza-se o Diretor-Presidente da AGEHAB-MS a adequar, mediante portaria normativa, a renda relativa a projetos habitacionais destinados a atender famílias com renda familiar inferior a 5 (cinco) salários mínimos." (NR)
"Art. 4º No Projeto de Aquisição da Casa Própria, a AGEHAB-MS poderá subsidiar ou conceder investimento social com retorno para o pretendente na aquisição da casa própria financiada, na forma a ser regulamentada por portaria expedida pelo Diretor-Presidente da referida Agência." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4888/2016 de 20/07/2016