Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 60/1980

Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Dourados-GED-com

LEI Nº 60, DE 24 DE ABRIL DE 1980.

Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Dourados-GED-com

sede na cidade de Dourados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais o Grupo Escoteiro Dourados-GED - com sede na cidade de Dourados, entidade sem fim lucrativo, reconhecidamente de caráter filantrópico, beneficente e educativo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de abril de 1.980.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.