Lei Ordinária nº 60/1980
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Dourados-GED-com
LEI Nº 60, DE 24 DE ABRIL DE 1980.
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Dourados-GED-com
sede na cidade de Dourados.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais o Grupo Escoteiro Dourados-GED - com sede na cidade de Dourados, entidade sem fim lucrativo, reconhecidamente de caráter filantrópico, beneficente e educativo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de abril de 1.980.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.