Lei Ordinária nº 600/1985
Declara de utilidade pública Estadual a Associação dos Servidores
LEI Nº 600, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.
Declara de utilidade pública Estadual a Associação dos Servidores
Públicos de Tacuru (ASERTA).
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Servidores Públicos de Tacuru (ASERTA), sediada em Tacuru-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de novembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.