Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 600/1985

Declara de utilidade pública Estadual a Associação dos Servidores

LEI Nº 600, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.

Declara de utilidade pública Estadual a Associação dos Servidores

Públicos de Tacuru (ASERTA).

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Servidores Públicos de Tacuru (ASERTA), sediada em Tacuru-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de novembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.