Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.000/2022

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Bombeiros Militares Praças e Oficiais Oriundos das Praças de Estado de Mato Grosso do Sul (ABM/MS).

LEI Nº 6.000, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Bombeiros Militares Praças e Oficiais Oriundos das Praças de Estado de Mato Grosso do Sul (ABM/MS).

Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, página 23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Bombeiros Militares Praças e Oficiais Oriundos dos Praças de Estado de Mato Grosso do Sul (ABM/MS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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