Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.002/2022

Institui o "Dia Estadual das Mensageiras do Rei" no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 6.002, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui o "Dia Estadual das Mensageiras do Rei" no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, página 23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o "Dia Estadual das Mensageiras do Rei", a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de julho.

Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo será incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010