Lei Ordinária nº 6.002/2022
Institui o "Dia Estadual das Mensageiras do Rei" no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 6.002, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o "Dia Estadual das Mensageiras do Rei" no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, página 23.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o "Dia Estadual das Mensageiras do Rei", a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de julho.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo será incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010