Lei Ordinária nº 6.011/2022
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Encontro Regional de Veículos Antigos de Dourados/MS a ser comemorado anualmente, na primeira quinzena de maio.
LEI Nº 6.011, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Encontro Regional de Veículos Antigos de Dourados/MS a ser comemorado anualmente, na primeira quinzena de maio.
Publicada no Diário Oficial nº 11.020, de 22 de dezembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Encontro Regional de Veículos Antigos de Dourados/MS a ser comemorado anualmente, na primeira quinzena de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010