Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.011/2022

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Encontro Regional de Veículos Antigos de Dourados/MS a ser comemorado anualmente, na primeira quinzena de maio.

LEI Nº 6.011, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Encontro Regional de Veículos Antigos de Dourados/MS a ser comemorado anualmente, na primeira quinzena de maio.

Publicada no Diário Oficial nº 11.020, de 22 de dezembro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Encontro Regional de Veículos Antigos de Dourados/MS a ser comemorado anualmente, na primeira quinzena de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010