Lei Ordinária nº 6.012/2022
Acrescenta alínea ao art. 4º da Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, e dá outras providências.
LEI Nº 6.012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Acrescenta alínea ao art. 4º da Lei nº 2.073 , de 7 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.020, de 22 de dezembro de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 2.073 , de 7 de janeiro de 2000, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 4º ... :
...
XIII - promoção de ações de prevenção contra negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão contra a pessoa idosa;
XIV - promoção do acesso a informações acerca dos mecanismos de enfrentamento às violações de direitos da pessoa idosa e aos canais de denúncia." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2073/2000 de 07/01/2000