Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.012/2022

Acrescenta alínea ao art. 4º da Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, e dá outras providências.

LEI Nº 6.012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Acrescenta alínea ao art. 4º da Lei nº 2.073 , de 7 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.020, de 22 de dezembro de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 2.073 , de 7 de janeiro de 2000, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 4º ... :

...

XIII - promoção de ações de prevenção contra negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão contra a pessoa idosa;

XIV - promoção do acesso a informações acerca dos mecanismos de enfrentamento às violações de direitos da pessoa idosa e aos canais de denúncia." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2073/2000 de 07/01/2000