Lei Ordinária nº 6.014/2022
Institui a Semana da Cidadania com palestras sobre cidadania, educação financeira e defesa do consumidor nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 6.014, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui a Semana da Cidadania com palestras sobre cidadania, educação financeira e defesa do consumidor nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.020, de 22 de dezembro de 2022, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Cidadania, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro com palestras sobre cidadania, educação financeira e defesa do consumidor nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º A Semana da Cidadania será realizada uma vez por ano de forma conjunta ou individualizada nas escolas públicas e privadas, preferencialmente, aos discentes do ensino médio, aos quais serão ministradas noções de:
I - economia;
II - planejamento de finanças pessoais;
III - relações de consumo (Código de Defesa do Consumidor);
IV - cidadania (os Princípios Fundamentais e Direitos Sociais transcritos na Constituição Federal Brasileira).
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover convênios ou parcerias com outros entes públicos ou privados, entidades de classe, e designar servidores de seus órgãos ou autarquias para a organização e a coordenação da Semana da Cidadania.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010