Lei Ordinária nº 6.018/2022
Institui a Campanha de Prevenção ao Abandono Afetivo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
LEI Nº 6.018, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui a Campanha de Prevenção ao Abandono Afetivo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Campanha de Prevenção ao Abandono Afetivo da Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente no mês de outubro.
Art. 2º A Campanha de Prevenção ao Abandono Afetivo da Pessoa Idosa deve ter cunho educacional, cultural e preventivo e ter por objetivos:
I - alertar sobre o problema do abandono afetivo da pessoa idosa;
II - conscientizar a população sobre a importância em manter os laços afetivos com a pessoa idosa;
III - promover ações que tragam qualidade de vida à pessoa idosa;
IV - sensibilizar toda a sociedade quanto à importância da conscientização sobre os cuidados para com as pessoas idosas e as consequências que o abandono afetivo podem ocasionar.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se abandono afetivo qualquer omissão de cuidado emocional à pessoa idosa por parte de filho ou responsável legal em suprir suas necessidades afetivas, tais como:
I - ausências de visitas periódicas;
II - não comparecimento em datas comemorativas da vida do idoso;
III - ausência de contato telefônico ou qualquer outro meio eletrônico.
Art. 4º Durante a Campanha de Prevenção ao Abandono Afetivo da Pessoa Idosa poderão ser promovidos eventos, palestras, aulas, seminários e, também, produzidos materiais educativos, como maneira de acessar o conhecimento, a reflexão e a conscientização da sociedade sobre tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.