Lei Ordinária nº 6.020/2022
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.601, de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nas unidades e nos estabelecimentos de saúde acerca do procedimento legal para a entrega de filho para adoção no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 6.020, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.601 , de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nas unidades e nos estabelecimentos de saúde acerca do procedimento legal para a entrega de filho para adoção no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se dispositivo ao art. 1º da Lei nº 5.601 , de 25 de novembro de 2020, nos seguintes termos:
"Art. 1º ...
§ 1º Os cartazes de que trata o caput deste artigo devem conter as seguintes informações:
"A entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-lo ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso".
§ 2º As placas informativas previstas no caput deste artigo devem conter endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou do Foro Regional." (NR)
Art. 2º Renumera-se o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.601 , de 25 de novembro de 2020.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5601/2020 de 25/11/2020