Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.020/2022

Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.601, de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nas unidades e nos estabelecimentos de saúde acerca do procedimento legal para a entrega de filho para adoção no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 6.020, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.601 , de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nas unidades e nos estabelecimentos de saúde acerca do procedimento legal para a entrega de filho para adoção no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se dispositivo ao art. 1º da Lei nº 5.601 , de 25 de novembro de 2020, nos seguintes termos:

"Art. 1º ...

§ 1º Os cartazes de que trata o caput deste artigo devem conter as seguintes informações:

"A entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-lo ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso".

§ 2º As placas informativas previstas no caput deste artigo devem conter endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou do Foro Regional." (NR)

Art. 2º Renumera-se o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.601 , de 25 de novembro de 2020.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 5601/2020 de 25/11/2020