Lei Ordinária nº 6.024/2022
Autoriza a extinção do Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no âmbito do Ministério Público, FUNDROGAS-MS, criado pela Lei nº 2.030, de 24 de novembro de 1999.
LEI Nº 6.024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a extinção do Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no âmbito do Ministério Público, FUNDROGAS-MS, criado pela Lei nº 2.030 , de 24 de novembro de 1999.
Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, página 7.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a extinção do Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no âmbito do Ministério Público, FUNDROGAS-MS, criado pela Lei nº 2.030 , de 24 de novembro de 1999, cabendo ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul adotar os procedimentos necessários para realizar essa extinção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2030/1999 de 24/11/1999