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Lei Ordinária nº 6.025/2022

Dispõe sobre o direito de o consumidor obter gratuitamente a segunda via de comprovantes de pagamento ou de extratos bancários de instituições financeiras.

LEI Nº 6.025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o direito de o consumidor obter gratuitamente a segunda via de comprovantes de pagamento ou de extratos bancários de instituições financeiras.

Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado, ao consumidor, mediante requerimento e gratuitamente, o direito de obter segunda via de comprovantes de pagamento ou de extratos bancários, por até 5 (cinco) anos após a emissão do extrato original.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às instituições financeiras e às demais autorizadas a funcionar pelas entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional, observando as diretrizes aplicáveis estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e o disposto na Lei Federal nº 12.682 , de 9 de julho de 2012.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.355 , de 28 de maio de 2013.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4355/2013 de 28/05/2013