Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.027/2022

Acrescenta o Anexo II à Lei nº 4.197, de 23 de maio de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), e dá outras providências.

LEI Nº 6.027, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Acrescenta o Anexo II à Lei nº 4.197 , de 23 de maio de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, páginas 10 a 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o Anexo II à Lei nº 4.197 , de 23 de maio de 2012, com a redação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Renumera-se para Anexo I o Anexo da Lei nº 4.197 , de 23 de maio de 2012.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4197/2012 de 23/05/2012