Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 604/1985

Da nova redação ao inciso I do artigo 11 do Decreto-lei nº 06, de

LEI Nº 604, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.

Da nova redação ao inciso I do artigo 11 do Decreto-lei nº 06 , de

1º de janeiro de 1.979, alterado pela Lei nº 209 , de 23 de janeiro de 1.981.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 11 do Decreto-lei nº 06 , de 1º de janeiro de 1.979, alterado pela Lei nº 209 , de 23 de janeiro de 1.981, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - O Banco do Estado de Mato Grosso do Sul S.A. - BANESUL com capital inicial mínimo de Cr$ 30.000.000.000 (trinta

bilhões de cruzeiros), tendo como objeto social a prática de operações bancárias de natureza Comercial e de Desenvolvimento

Econômico.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de dezembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 6/1979 de //