Lei Ordinária nº 604/1985
Da nova redação ao inciso I do artigo 11 do Decreto-lei nº 06, de
LEI Nº 604, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.
Da nova redação ao inciso I do artigo 11 do Decreto-lei nº 06 , de
1º de janeiro de 1.979, alterado pela Lei nº 209 , de 23 de janeiro de 1.981.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 11 do Decreto-lei nº 06 , de 1º de janeiro de 1.979, alterado pela Lei nº 209 , de 23 de janeiro de 1.981, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - O Banco do Estado de Mato Grosso do Sul S.A. - BANESUL com capital inicial mínimo de Cr$ 30.000.000.000 (trinta
bilhões de cruzeiros), tendo como objeto social a prática de operações bancárias de natureza Comercial e de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de dezembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 6/1979 de //