Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.040/2023

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual de Valorização do Patrimônio Cultural Sul-Mato-Grossense.

LEI Nº 6.040, DE 5 DE ABRIL DE 2023.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual de Valorização do Patrimônio Cultural Sul-Mato-Grossense.

Publicado no Diário Oficial nº 11.126, de 10 de abril de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual de Valorização do Patrimônio Cultural Sul-Mato-Grossense, a ser comemorado, anualmente, todo dia 17 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual de Valorização do Patrimônio Cultural Sul-Mato-Grossense entrará no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Na data em que será comemorado o Dia Estadual de Valorização do Patrimônio Cultural Sul-Mato-Grossense, o Poder Executivo poderá, em parceria com outros órgãos/entidades governamentais e não governamentais, promover ações de mobilização, seminários, palestras, cursos, fóruns e rodas de conversas que promovam reflexão sobre a importância da preservação dos bens culturais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.