Lei Ordinária nº 6.040/2023
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual de Valorização do Patrimônio Cultural Sul-Mato-Grossense.
LEI Nº 6.040, DE 5 DE ABRIL DE 2023.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual de Valorização do Patrimônio Cultural Sul-Mato-Grossense.
Publicado no Diário Oficial nº 11.126, de 10 de abril de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual de Valorização do Patrimônio Cultural Sul-Mato-Grossense, a ser comemorado, anualmente, todo dia 17 de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual de Valorização do Patrimônio Cultural Sul-Mato-Grossense entrará no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Na data em que será comemorado o Dia Estadual de Valorização do Patrimônio Cultural Sul-Mato-Grossense, o Poder Executivo poderá, em parceria com outros órgãos/entidades governamentais e não governamentais, promover ações de mobilização, seminários, palestras, cursos, fóruns e rodas de conversas que promovam reflexão sobre a importância da preservação dos bens culturais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.