Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.041/2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos no Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Rasqueado.

LEI Nº 6.041, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos no Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Rasqueado.

Publicada no Diário Oficial nº 11.127, de 11 de abril de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui-se o Dia Estadual do Rasqueado no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser celebrado, anualmente, todo dia 7 de setembro, data do nascimento da cantora Delinha - Delanira Pereira Gonçalves, que nasceu em 1936, em Vista Alegre, Distrito de Maracaju, conhecida em nosso Estado como a "Dama do Rasqueado".

Art. 2º A data da celebração de que trata esta Lei visa a homenageá-la, como ícone da cultura no Estado de Mato Grosso do Sul, e passará a constar no Calendário Oficial de Eventos no Estado, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010