Lei Ordinária nº 6.044/2023
Declara de Utilidade Pública Estadual a República Social Ekklesia.
LEI Nº 6.044, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Declara de Utilidade Pública Estadual a República Social Ekklesia.
Publicada no Diário Oficial nº 11.132, de 17 de abril de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a República Social Ekklesia, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Maracaju, em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.