Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.045/2023

Altera a Lei nº 4.091, de 28 de setembro de 2011, que institui o Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 6.045, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Lei nº 4.091 , de 28 de setembro de 2011, que institui o Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.136, de 20 de abril de 2023, página 2. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o

§ 1º-A ao art. 107 da Lei nº 4.091 , de 28 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 107. ...

...

§ 1º-A A licença-maternidade será contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada conforme prescrição médica.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 19 de abril de 2023.

Deputado GERSON CLARO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6278/2024 de 16/07/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4091/2011 de 28/09/2011