Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.046/2023

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 2.940, de 16 de dezembro de 2004, que cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, e da Lei nº 3.482, de 20 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS) e institui o Conselho Gestor do (FEHIS).

LEI Nº 6.046, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 2.940 , de 16 de dezembro de 2004, que cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, e da Lei nº 3.482 , de 20 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS) e institui o Conselho Gestor do (FEHIS).

Publicada no Diário Oficial nº 11.136, de 20 de abril de 2023, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei nº 2.940 , de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ... :

I - ....

a) o Secretário de Estado da pasta responsável pelas políticas públicas de habitação, na qualidade de presidente;

..." (NR)

Art. 2º O

§ 1º do art. 1º e os incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 3.482 , de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º O Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS) é vinculado orçamentariamente à Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de habitação e gerido pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS), por intermédio de seu titular.

..." (NR)

"Art. 4º ...

...

II - um representante da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de habitação;

...

IV - um representante da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de meio ambiente;

V - um representante da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de assistência social;

..." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2940/2004 de 16/12/2004

Lei Ordinária nº 3482/2007 de 20/12/2007