Lei Ordinária nº 605/1985
Autoriza o Poder Executivo a efetuar operações de crédito por antecipação da receita.
LEI Nº 605, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar operações de crédito por antecipação da receita.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A fim de atender insuficiência temporária de caixa, fica o
Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite fixado na Constituição
Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de dezembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.