Lei Ordinária nº 6.052/2023
Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento-base ou do subsídio e dos eventos constantes do Anexo desta Lei, que compõem a remuneração dos servidores e dos empregados públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 6.052, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento-base ou do subsídio e dos eventos constantes do Anexo desta Lei, que compõem a remuneração dos servidores e dos empregados públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.160, de 17 de maio de 2023, páginas 2 e 3.
públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Assegura-se, a título de revisão geral anual, a aplicação do índice de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base ou o subsídio e sobre os eventos constantes do Anexo desta Lei, que compõem a remuneração dos servidores públicos efetivos e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
§ 1º O índice de que trata o caput deste artigo se estende:
I - aos servidores públicos estaduais inativos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas, a título de revisão geral anual, incidente sobre seus proventos de aposentadoria, pensões e eventos descritos no Anexo desta Lei, observada a ressalva constante do
§ 2º deste artigo;
II - aos servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, ativos e inativos com direito à paridade, e seus respectivos pensionistas integrantes dos quadros da Defensoria-Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado, não se aplicando aos membros e aos servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica.
§ 2º O índice de que trata o caput deste artigo não se estende:
I - aos valores estabelecidos para o vencimento dos cargos em comissão do quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual, previstos no Anexo II da Lei nº 6.036 , de 1º de janeiro de 2023;
II - aos servidores públicos estaduais ativos e inativos do Poder Executivo Estadual e a seus respectivos pensionistas, ocupantes dos cargos de Professor, de Especialista de Educação, de Professor-Leigo e de Professor do Quadro Suplementar, aos quais se aplicam as disposições da Lei Federal nº 11.738 , de 16 de julho de 2008, e o art. 49 da Lei Complementar nº 87 , de 31 de janeiro de 2000, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 277 , de 15 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de maio de 2023, em relação ao Poder Executivo Estadual;
II - nas datas-bases estabelecidas nas legislações específicas, em relação à Defensoria-Pública, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público de Contas, à Assembleia Legislativa, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Estado.
Campo Grande, 16 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 6.052, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Tabela A - Servidores Públicos Efetivos e Empregados Públicos da Ativa
Evento Descrição
74 VANTAGEM PESSOAL PCC
87 INCORPORAÇÃO
96 QUINQUÊNIO
114 ANUÊNIO
321 VANT. PESSOAL LEI Nº 2.781 /03
392 PARCELA CONST.IRREDUTIB.
827 VANT. PESSOAL LEI Nº 2.781 /03 - CLT
1613 INCORPORAÇÃO ANTIGUIDADE AGROSUL
Tabela B - Aposentados e Pensionistas
Evento Descrição
39 GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE SAÚDE
74 VANTAGEM PESSOAL PCC
87 INCORPORAÇÃO
100 AUDITORIA DE SAÚDE
105 COMPLEMENTO ARTIGO 74
112 ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE DE SAÚDE
149 VANTAGEM PESSOAL EXTRA TABELA
175 PRODUTIVIDADE ADMINISTRATIVA
319 GRAT EXERC.-INCORPORAÇÃO
321 VANT. PESSOAL LEI Nº 2.781 /03
368 INCORPORAÇÃO SUB JUDICE
392 PARCELA CONST.IRREDUTIB.
1016 FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CARREIRA
Tabela C - Tabelas Salariais
Número Descrição
2 AGSS40-CONTRATO 40 HORAS
7 ATOAD - APOIO TECNICO OPERAC.
9 ATOAD2-APOIO TECNICO OPERAC.
10 ATOAD3-AGENTE DE APOIO OPERAC.
14 ATOAPO-PROFISSIONAL APOIO OPER
16 ATOASP-AGENTE TECNICO OPERAC.
72 DG DG-DIRECAO GERAL AUTARQUIA
91 FAEFAE-FAE
138 HRMMH - MEDICO HOSPITAL
179 PDSPI7-INFORMATICA
223 SSA132-SAUDE
454 ATOJUD - ASSIST.TEC.OPERA.JUDIC
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6082/2023 de 07/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.