Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 606/1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento do

LEI Nº 606, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento do

Estado.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de

Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) destinados ao atendimento de despesas com pagamento de pensionistas do mesmo Tribunal.

Art. 2º O crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto na forma dos incisos I a IV do 1º, do artigo 43, da Lei

Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de dezembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.