Lei Ordinária nº 606/1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento do
LEI Nº 606, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento do
Estado.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de
Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) destinados ao atendimento de despesas com pagamento de pensionistas do mesmo Tribunal.
Art. 2º O crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto na forma dos incisos I a IV do 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de dezembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.