Lei Ordinária nº 6.064/2023
Dispõe sobre o reajuste remuneratório; a instituição do programa de assistência à saúde e altera o regulamento do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte dos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
LEI Nº 6.064, DE 1 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre o reajuste remuneratório; a instituição do programa de assistência à saúde e altera o regulamento do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte dos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.175, de 2 de junho de 2023, página 2. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 4% (quatro por cento) os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de junho de 2023, aplicando-se o índice mencionado aos servidores públicos, incluindo comissionados e efetivos, ativos e inativos, bem como aos seus respectivos pensionistas, excluindo os membros e servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou por legislação específica.
Art. 2º Fica instituído o programa, de natureza indenizatória, de assistência à saúde para os servidores inativos ou pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º O auxílio pecuniário será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para servidores que recebam até 6 (seis) salários mínimos de aposentadoria ou pensão.
§ 2º Caso o servidor possua mais de um vínculo com a Assembleia Legislativa, poderá receber em apenas um deles, sendo considerada a soma dos proventos para verificar se o servidor se enquadra na faixa salarial abrangida pelo programa.
§ 3º Ato da Mesa Diretora regulamentará e atualizará o valor do programa de assistência à saúde. A atualização do programa deverá ser realizada no mês de abril de cada ano quando identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º O auxílio-alimentação e o auxílio-transporte previstos na Lei nº 4.090 , de 28 de setembro de 2011, e na Lei nº 4.091 , de 28 de setembro de 2011, e regulamentado pela Lei nº 5.335 , de 30 de abril de 2019, ficam reajustados da seguinte forma:
I - o auxílio-alimentação passará para o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
II - o auxílio-transporte passará para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º O auxílio-alimentação e o auxílio-transporte possuem caráter indenizatório, não se incorporando aos vencimentos dos servidores.
§ 2º Ato da Mesa Diretora atualizará os valores do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte no mês de abril de cada ano quando identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Sobre as verbas de caráter indenizatório previstas em lei ou ato normativo da Mesa Diretora não incidem imposto de renda e contribuição previdenciária.
§ 1º Consideram-se verbas de caráter indenizatório aquelas destinadas a compensar despesas efetuadas pelo servidor ou membro no exercício de suas atividades ou decorrentes de situações excepcionais, tais como: diárias, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, programa de assistência à saúde, ajuda de custo, cotas de serviço, entre outras previstas em lei, resolução legislativa ou ato da Mesa Diretora.
§ 2º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as verbas de caráter indenizatório, inclusive, em caso de pagamento mediante reembolso.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Revogam-se os incisos I, II e III do
§ 2º do art. 107 da Lei nº 4.091 , de 28 de setembro de 2011.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Campo Grande, 1º de junho de 2023.
Deputado GERSON CLARO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6278/2024 de 16/07/2024
Lei Ordinária nº 6225/2024 de 25/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4091/2011 de 28/09/2011
Lei Ordinária nº 4090/2011 de 28/10/2011