Lei Ordinária nº 6.067/2023
Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.038, de 31 de julho de 2017.
LEI Nº 6.067, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.038 , de 31 de julho de 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 11.182, de 12 de junho de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.038 , de 31 de julho de 2017, que constará a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
Parágrafo único. A foto de que trata o inciso I deste artigo deverá ser de frente para que assim possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes neste cadastro." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5038/2017 de 31/07/2017