Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 608/1985

Cria cargos em comissão na estrutura da Secretaria de Fazenda, e dá outras providências.

LEI Nº 608, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Cria cargos em comissão na estrutura da Secretaria de Fazenda, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 1.722, de 20 de dezembro de 1.985.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Fazenda, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 1 (um) cargo de Diretor-Geral, símbolo DAS-2;

II - 1 (um) cargo de Coordenador, símbolo DAS-3;

III - 3 (três) cargos de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-4.

Art. 2º A Diretoria de Administração, integrante da estrutura da

Secretaria de Fazenda, como órgão setorial do Sistema Estadual de

Administração, fica desmembrada em duas Diretorias, a de Pessoal e a de Suprimento e Serviços Gerais.

Parágrafo único. Para atender às disposições deste artigo, ficam criados os cargos em comissão de Diretor de Pessoal e de Diretor de

Suprimento e Serviços Gerais, ambos com símbolo DAS-4, e extinto o cargo em comissão de Diretor de Administração, símbolo DAS-4.

Art. 3º A Junta de Programação Financeira passa a integrar o

Sistema Estadual de Finanças, na condição de órgão colegiado.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará o funcionamento e a composição da Junta de Programação Financeira.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador