Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.084/2023

Denomina Antero de Moraes, o trecho localizado na Rodovia MS-472, compreendido entre o Município de Bela Vista até a Barra do Caracol.

LEI Nº 6.084, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Denomina Antero de Moraes, o trecho localizado na Rodovia MS-472, compreendido entre o Município de Bela Vista até a Barra do Caracol.

Publicada no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Antero de Moraes, o trecho localizado na Rodovia MS-472, compreendido entre o Município de Bela Vista até a Barra do Caracol.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.