Lei Ordinária nº 6.084/2023
Denomina Antero de Moraes, o trecho localizado na Rodovia MS-472, compreendido entre o Município de Bela Vista até a Barra do Caracol.
LEI Nº 6.084, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Denomina Antero de Moraes, o trecho localizado na Rodovia MS-472, compreendido entre o Município de Bela Vista até a Barra do Caracol.
Publicada no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, página 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Antero de Moraes, o trecho localizado na Rodovia MS-472, compreendido entre o Município de Bela Vista até a Barra do Caracol.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.