Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.089/2023

Institui a Campanha Estadual da Saúde Bucal da Pessoa Idosa.

LEI Nº 6.089, DE 12 DE JULHO DE 2023.

Institui a Campanha Estadual da Saúde Bucal da Pessoa Idosa.

Publicada no Diário Oficial nº 11.211, de 13 de julho de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual da Saúde Bucal da Pessoa Idosa.

Art. 2º A campanha de que trata esta Lei, objetiva desenvolver a consciência sobre a importância do cuidado bucal na terceira idade, tanto no seio familiar quanto no indivíduo idoso, prevenindo os possíveis casos prejudiciais à saúde no decorrer da fase idosa.

Parágrafo único. A campanha poderá ser feita por meio de cartilhas, cards, divulgação em outdoors e outros meios possíveis.

Art. 3º As medidas previstas no art. 2º desta Lei poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de julho de 2023.

JOSÉ CARLOS BARBOSA

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.