Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.090/2023

Declara de Utilidade Pública Estadual o Costa Rica Esporte Clube, com sede no Município de Costa Rica, em Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 6.090, DE 14 DE JULHO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Costa Rica Esporte Clube, com sede no Município de Costa Rica, em Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.214, de 17 de julho de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Costa Rica Esporte Clube, com sede no Município de Costa Rica, em Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de julho de 2023.

JOSÉ CARLOS BARBOSA

Governado do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.