Lei Ordinária nº 6.094/2023
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia para combater atitudes preconceituosas e discriminatórias contra pessoas com transtornos mentais.
LEI Nº 6.094, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia para combater atitudes preconceituosas e discriminatórias contra pessoas com transtornos mentais.
Publicada no Diário Oficial nº 11.235, de 7 de agosto de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia para combater as atitudes preconceituosas e discriminatórias contra pessoas com transtornos mentais, a ser comemorado todo dia 12 de abril.
Art. 2º O Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia para combater as atitudes preconceituosas e discriminatórias contra pessoas com transtornos mentais, entrará no Calendário Oficial de Eventos do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 04 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de agosto de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010