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Lei Ordinária nº 6.094/2023

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia para combater atitudes preconceituosas e discriminatórias contra pessoas com transtornos mentais.

LEI Nº 6.094, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia para combater atitudes preconceituosas e discriminatórias contra pessoas com transtornos mentais.

Publicada no Diário Oficial nº 11.235, de 7 de agosto de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia para combater as atitudes preconceituosas e discriminatórias contra pessoas com transtornos mentais, a ser comemorado todo dia 12 de abril.

Art. 2º O Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia para combater as atitudes preconceituosas e discriminatórias contra pessoas com transtornos mentais, entrará no Calendário Oficial de Eventos do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 04 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de agosto de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010