Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.096/2023

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Florestinha de Educação Ambiental do Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 6.096, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Florestinha de Educação Ambiental do Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.240, de 11 de agosto de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Florestinha de Educação Ambiental do Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de agosto de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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