Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.099/2023

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção Animal Sueli Craveiro - Cão Feliz, com sede e foro no Município de Campo Grande.

LEI Nº 6.099, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção Animal Sueli Craveiro - Cão Feliz, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 11.257 - Edição Extra, de 31 de agosto de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção Animal Sueli Craveiro - Cão Feliz, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 30 de junho de 2013, com sede e foro no Município de Campo Grande (MS).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de agosto de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.