Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 610/1985

Declara de Utilidade Pública a Creche São Francisco com sede em

LEI Nº 610, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Creche São Francisco com sede em

Dourados-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a Creche São Francisco, com sede e foro na cidade de

Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.