Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.102/2023

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

LEI Nº 6.102, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 4.135 , de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual , e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.260, de 5 de setembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados da Lei nº 4.135 , de 15 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ... :

...

Parágrafo único. São admitidas prorrogações dos contratos:

...

II - nos casos dos incisos I, II e IX do caput do art. 2º desta Lei, pelo prazo necessário à superação da situação, desde que o prazo total do contrato não exceda a 3 (três) anos;

III - nos casos dos incisos VII, VIII e X do caput do art. 2º desta Lei, desde que o prazo total do contrato não exceda a 5 (cinco) anos;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 4 de setembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4135/2011 de 15/12/2011