Lei Ordinária nº 6.102/2023
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
LEI Nº 6.102, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 4.135 , de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual , e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.260, de 5 de setembro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados da Lei nº 4.135 , de 15 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ... :
...
Parágrafo único. São admitidas prorrogações dos contratos:
...
II - nos casos dos incisos I, II e IX do caput do art. 2º desta Lei, pelo prazo necessário à superação da situação, desde que o prazo total do contrato não exceda a 3 (três) anos;
III - nos casos dos incisos VII, VIII e X do caput do art. 2º desta Lei, desde que o prazo total do contrato não exceda a 5 (cinco) anos;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4135/2011 de 15/12/2011