Lei Ordinária nº 6.103/2023
Institui e inclui no Calendário de Eventos e Comemorações do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Profissional Contabilista, a ser comemorado todo dia 25 de abril, e dá outras providências.
LEI Nº 6.103, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui e inclui no Calendário de Eventos e Comemorações do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Profissional Contabilista, a ser comemorado todo dia 25 de abril, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.261, de 6 de setembro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia do Profissional Contabilista, a ser comemorado todo dia 25 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010