Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.103/2023

Institui e inclui no Calendário de Eventos e Comemorações do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Profissional Contabilista, a ser comemorado todo dia 25 de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 6.103, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui e inclui no Calendário de Eventos e Comemorações do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Profissional Contabilista, a ser comemorado todo dia 25 de abril, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.261, de 6 de setembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia do Profissional Contabilista, a ser comemorado todo dia 25 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010