Lei Ordinária nº 6.104/2023
Altera o art. 15 da Lei Estadual nº 5.225, de 9 de julho de 2018, que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Plano Estadual de Juventude.
LEI Nº 6.104, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o art. 15 da Lei Estadual nº 5.225 , de 9 de julho de 2018, que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Plano Estadual de Juventude.
Publicada no Diário Oficial nº 11.261, de 6 de setembro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei Estadual nº 5.225 , de 9 de julho de 2018, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 15. ... :
...
VIII - proporcionar o acesso às atividades produtivas com geração de renda, promoção do desenvolvimento sustentável e solidário;
IX - proporcionar o acesso do jovem rural a serviços públicos de saúde;
X - ampliar o acesso do jovem rural ao esporte, lazer e cultura." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5225/2018 de 09/07/2018