Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.104/2023

Altera o art. 15 da Lei Estadual nº 5.225, de 9 de julho de 2018, que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Plano Estadual de Juventude.

LEI Nº 6.104, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera o art. 15 da Lei Estadual nº 5.225 , de 9 de julho de 2018, que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Plano Estadual de Juventude.

Publicada no Diário Oficial nº 11.261, de 6 de setembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 15 da Lei Estadual nº 5.225 , de 9 de julho de 2018, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 15. ... :

...

VIII - proporcionar o acesso às atividades produtivas com geração de renda, promoção do desenvolvimento sustentável e solidário;

IX - proporcionar o acesso do jovem rural a serviços públicos de saúde;

X - ampliar o acesso do jovem rural ao esporte, lazer e cultura." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 5225/2018 de 09/07/2018