Lei Ordinária nº 6.114/2023
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.
LEI Nº 6.114, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009.
Publicada no Diário Oficial nº 11.286, de 4 de outubro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 7º da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 7º O cargo efetivo de técnico de nível superior, provido por servidor de nível superior com qualificação profissional específica, desempenha as atribuições de analista técnico-contábil, analista técnico-jurídico, analista técnico-administrativo, analista de sistema computacional, engenheiro civil, engenheiro eletricista, arquiteto, arquivista, bibliotecário, jornalista, nutricionista, pedagogo, médico, odontólogo, assistente social, psicólogo, estatístico e antropólogo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3687/2009 de 09/06/2009