Lei Ordinária nº 6.118/2023
Altera a Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 6.118, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.289, de 6 de outubro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 244-C, caput e §§ 1º e 2º, à Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 244-C. O magistrado titular e residente em comarca de difícil provimento poderá fazer jus à gratificação de 10% (dez por cento) sobre o seu subsídio.
§ 1º Para fins da gratificação prevista no caput deste artigo, considera-se a comarca de Coronel Sapucaia de difícil provimento.
§ 2º A gratificação não será devida em caso de substituição." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994