Lei Ordinária nº 612/1985
Dá a denominação de Abadio Ferreira de Lima a MS-162 que liga a sede do município de Dourados - Placa - município de Maracajú.
LEI Nº 612, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.
Dá a denominação de Abadio Ferreira de Lima a MS-162 que liga a sede do município de Dourados - Placa - município de Maracajú.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Abadio Ferreira de Lima a MS-
162 que liga a sede do município de Dourados - Placa - município de
Maracajú/MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.