Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 612/1985

Dá a denominação de Abadio Ferreira de Lima a MS-162 que liga a sede do município de Dourados - Placa - município de Maracajú.

LEI Nº 612, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Dá a denominação de Abadio Ferreira de Lima a MS-162 que liga a sede do município de Dourados - Placa - município de Maracajú.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Abadio Ferreira de Lima a MS-

162 que liga a sede do município de Dourados - Placa - município de

Maracajú/MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.