Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.123/2023

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Arraiá da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 6.123, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Arraiá da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.291, de 10 de outubro de 2023, página 8 e 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Arraiá da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser realizado, anualmente, no mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010