Lei Ordinária nº 6.123/2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Arraiá da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 6.123, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Arraiá da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.291, de 10 de outubro de 2023, página 8 e 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Arraiá da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser realizado, anualmente, no mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010