Lei Ordinária nº 6.124/2023
Altera o § 1º do art. 135, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 6.124, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera o
§ 1º do art. 135, da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.291, de 10 de outubro de 2023, página 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 135. ... :
...
§ 1º O ITCD deve ser acrescido de multa de vinte por cento, quando o inventário for requerido depois de 2 (dois) meses da abertura da sucessão.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998