Lei Ordinária nº 6.129/2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira de Exposição Japorã Agroshow - Festa da Agricultura Familiar, realizada no Município de Japorã-MS.
LEI Nº 6.129, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira de Exposição Japorã Agroshow - Festa da Agricultura Familiar, realizada no Município de Japorã-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Feira de Exposição Japorã Agroshow - Festa da Agricultura Familiar, que deverá ser realizada, anualmente, na semana em que ocorrer o aniversário do Município de Japorã, no dia 30 de abril, em celebração à data.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010