Lei Ordinária nº 6.131/2023
Declara de Utilidade Pública Estadual o Projeto Som e Vida, no Município de Campo Grande, MS.
LEI Nº 6.131, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Projeto Som e Vida, no Município de Campo Grande, MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o "Projeto Som e Vida", com sede e foro no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.