Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 6.133/2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette.

LEI Nº 6.133, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 (sete) de junho.

Art. 2º A instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette tem como principais objetivos:

I - esclarecer a comunidade sobre as causas da Síndrome de Tourette;

II - divulgar os tratamentos adequados;

III - informar sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes;

IV - promover campanhas educativas.

Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Estado do Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010